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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10332-53.2019.5.03.0001

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: administração pública

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. REINTEGRAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Uma vez constatado que a parte recorrente não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT – indicação de todos os trechos do acórdão regional necessários para a demonstração do prequestionamento e devido cotejo analítico -, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Empregado Público; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Transcendência

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