TSTAg-AIRR 10332-53.2019.5.03.0001
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: administração pública
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Administração pública
- Dispensa sem justa causa
- Reintegração
- Empregado Público
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. REINTEGRAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Uma vez constatado que a parte recorrente não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT – indicação de todos os trechos do acórdão regional necessários para a demonstração do prequestionamento e devido cotejo analítico -, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Empregado Público; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Transcendência