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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020375-74.2024.5.04.0121

Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
  • Aplicação de multa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO –RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST , negou-se provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Executado , que versava sobre compensação da parcela "hora extra fixa" com as horas extras pagas durante a contratualidade obreira , com lastro nos óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST . 2. No agravo, o Executado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices erigidos e do valor da execução de R$ 8.928,25 , revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o agravo. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no importe de R$ 108,99 (cento e oito reais e noventa e nove centavos), em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Agravado.

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