TSTAg-AIRR 10578-36.2019.5.15.0059
Intempestividade do recurso de revista
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do recurso de revista
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. Conforme registrado na decisão agravada, o acórdão recorrido foi disponibilizado no DEJT em 4/6/2020 (quinta-feira), expirando o octídio legal em 16/6/2020 (terça-feira). Consta ainda da decisão que houve antecipação do feriado do dia 11 de junho (Corpus Christi) para o dia 26 de maio de 2020, nos termos da Portaria GP-CR 02/2020 do TRT-15, de modo que o dia 11 de junho foi dia útil, para fins de contagem do prazo recursal. Contudo, o recurso de revista foi protocolizado em 17/6/2020, quando já decorrido o prazo legal de 8 (oito) dias (art. 6.º da Lei n.º 5.584/70). Logo, é intempestivo o recurso de revista interposto após o término do prazo legal, motivo pelo qual se mantém a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.