TSTAg-AIRR 1002259-92.2016.5.02.0006
Acúmulo de função: assédio moral
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Acúmulo de função
- Assédio moral
- Alberto, como outros empregados, chamando o reclamante pelo apelido
- Não provado, nesse tom, que foi o Sr
- Indenização por Dano Moral
- Dispensa Discriminatória
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ARTIGO 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A matéria alusiva à possibilidade do acúmulo de funções possui regência legal no parágrafo único do art. 456 da CLT, que dispõe: "A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal". ASSÉDIO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, manteve a sentença por concluir que o recorrente não comprovou que o apelido era vexatório ou causava humilhação. Registrou que "o autor não comprovou os fatos narrados na petição inicial. Ao revés, a testemunha Adailton afirmou que o apelido do autor era ‘foquinha’, pelo fato de ser gordinho, mas não soube dizer quem colocou este apelido no reclamante , sendo que já viu não apenas o Sr. Alberto, como outros empregados, chamando o reclamante pelo apelido. Não provado, nesse tom, que foi o Sr. Alberto quem alcunhou o autor de ‘foca’, tampouco qualquer tratamento vexatório (bullying) ou humilhação por ele praticado em face do reclamante, caindo por terra os vazios argumentos recursais". 2. Nesse contexto, a aferição das alegações do autor a respeito da configuração do assédio moral implicaria necessário revolvimento de fatos e provas, o que não é possível nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Dispensa Discriminatória; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Enquadramento Sindical; Outras Hipóteses de Estabilidade; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional