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Jurisprudências

TSTAIRR 350-85.2021.5.07.0016

Adicional de periculosidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, mediante análise do conjunto probatório, em especial do laudo pericial, concluiu ser indevida a concessão do adicional de periculosidade, porquanto a reclamada oferecera treinamento adequado, EPIs e medidas de proteção para elidir o risco, tanto na atividade de manutenção de elevadores quanto na de equipamentos elétricos de baixa tensão. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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