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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 303-41.2013.5.03.0069

Intempestividade: entretanto, o agravo interno foi interposto apenas em 27/09/2024, de forma que é intempestivo

  • Direito do Trabalho
  • Intempestividade
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Abono
  • Prescrição e Decadência
  • Juros

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. INTEMPESTIVIDADE . A decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário pela sistemática da repercussão geral foi considerada publicada em 11/09/2024, encerrando-se o prazo de 8 dias para interposição do agravo interno em 23/09/2024. Entretanto, o agravo interno foi interposto apenas em 27/09/2024, de forma que é intempestivo. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Abono; Prescrição e Decadência; Juros; Correção Monetária; Transcendência

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