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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.064.421

Direito processual civil

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

2. A parte agravante sustenta, em síntese, que teria impugnado adequadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade e requer o regular processamento do recurso.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ.

III. Razões de decidir

4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, razão pela qual todos os fundamentos utilizados para obstar o processamento do recurso devem ser especificamente enfrentados no agravo em recurso especial.

5. Constatada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos empregado pela Corte de origem para inadmitir o recurso especial, mostra-se inviável o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, incidindo, por analogia, a Súmula 182/STJ.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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