TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg 1001096-41.2021.5.02.0026
Horas extras: ausência de previsão de regime de dedicação exclusiva em contrato individual de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Devidas como extras as horas trabalhadas além da 4ª hora diária
- Omissão não configurada
- Multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios
- Assistência Judiciária Gratuita
- Valor da Causa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. HORAS EXTRAS. ADVOGADO ADMITIDO APÓS A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 12 DO REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA EM CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. DEVIDAS COMO EXTRAS AS HORAS TRABALHADAS ALÉM DA 4ª HORA DIÁRIA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Não existindo omissão a ser sanada na decisão embargada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela parte embargante, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dispostos no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, a ser, oportunamente, acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos , aplicando-se a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e aplicar à parte embargante a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dispostos no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, em favor da parte reclamante, a ser, oportunamente, acrescida ao montante da condenação.
Indexação
Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Negativa de Prestação Jurisdicional