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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 0011700-50.2019.5.15.0038

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão embargado abordou todos os aspectos da controvérsia relacionada à exclusão da responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público, destacando que o TRT presumiu a culpa do ente público apenas em razão da existência de parcelas inadimplidas. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 27 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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