TSTAg-AIRR 11664-18.2016.5.03.0015
Rescisão do contrato de trabalho: não atendimento ao requisito disposto no artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão do contrato de trabalho
- Indicação de trecho insuficiente para o julgamento da demanda
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Conforme consignado na decisão agravada, o s trechos do acórdão regional transcritos no recurso de revista são insuficientes para a exata compreensão da controvérsia, porquanto a parte transcreveu apenas pequeno trecho do acórdão, aliás, diga-se - bastante extenso-, sem, contudo, fazer alusão aos aspectos fáticos relativos à própria motivação do ato demissional, questão que se apresenta como cerne da controvérsia, de modo que, de fato, não foi observado o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, por aplicação do óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência.