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Jurisprudências

TSTRRAg 108-90.2021.5.10.0001

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Multas por embargos protelatórios e por litigância de má-fé
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta expressamente os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno não provido. MULTAS POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS E POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo da reclamada para determinar o processamento do seu agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MULTAS POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS E POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ . Em razão de possível violação ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para se analisar o recurso de revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MULTAS POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS E POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Quanto à multa por embargos de declaração procrastinatórios, nota-se que sua aplicação está em consonância com o disposto no art. 1.026, § 2º, do CPC, visto que restou verificada a inadequação do manejo do apelo horizontal com as hipóteses legais previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Todavia, o Tribunal Regional, ao aplicar a penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, em função da oposição de embargos de declaração protelatórios e, ainda, a multa, de 10% sobre o valor corrigido da causa, estabelecida no artigo 793-C da CLT, pautada na litigância de má-fé, acabou por contrariar a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, segundo a qual é incabível a condenação das referidas penalidades de forma cumulada, por caracterizar sanção dupla pelo mesmo fato gerador. Precedentes. Ademais, aplica-se a jurisprudência a qual me filio que entende que a mera interposição de embargos de declaração considerados protelatórios não caracteriza a conduta tipificada como deslealdade processual de modo a permitir a aplicação de multa por litigância de má-fé. Em consequência, não merece aplicação, no presente caso, a penalidade decorrente da litigância de má-fé. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional" e dar provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema "multas por embargos protelatórios e por litigância de má-fé". Também por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tema "multas por embargos protelatórios e por litigância de má-fé". Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 5º, LV, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir da condenação a pena por litigância de má-fé imposta pelo TRT, qual seja, a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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