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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12033-79.2017.5.03.0143

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Equiparação salarial
  • Diferenças
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte executada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 1.2. Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada a respeito das diferenças por equiparação salarial, não há que se cogitar nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 2.1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamante contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 2.2. Cinge-se a controvérsia acerca de diferenças relativas à equiparação salarial. 2.3. Para efeito de equiparação salarial, o art. 461 da CLT exige a identidade de função, esta compreendendo o trabalho efetivamente prestado, examinado no seu conjunto. Vale ressaltar que o ônus da prova, nesse caso, é distribuído entre as partes, cabendo ao autor demonstrar que exercia idêntica função à do paradigma e à empresa provar os fatos impeditivos enunciados no § 1º do artigo 461 da CLT. 2.4. No caso em tela, analisando o contexto probatório dos autos, o TRT constatou que existia diferenciação nas responsabilidades atribuídas aos gerentes que atendiam a cada um desses segmentos. Assim, concluiu que " mesmo que em segmentos diferentes os gerentes apresentassem a mesma produção, a responsabilidade e o tipo de operações realizadas para os clientes eram diferentes e a maior responsabilidade justifica a maior remuneração dos paradigmas em relação à autora ". 2.5. Com efeito, verifica-se que a tese da reclamante quanto à identidade de funções colide frontalmente com o quadro fático delineado pelo Colegiado de origem, o qual é insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, por óbice da Súmula 126/TST. 2.6. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Negativa de Prestação Jurisdicional

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