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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000674-33.2022.5.02.0252

Logo, inviável o conhecimento da insurgência

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO QUE NÃO RENOVA OS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA E NEM IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". II. No caso dos autos, o recurso de agravo da Reclamada é genérico, pois além de não renovar nenhum dos temas trazidos no seu recurso de revista, tampouco rebateu os óbices utilizados como fundamento para o não recebimento do seu apelo (art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST e óbice da Súmula nº 126 do TST). Logo, inviável o conhecimento da insurgência. III. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.

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