Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 134400-32.2009.5.02.0461

Execução: pensão mensal vitalícia

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. FORMA DE PAGAMENTO. PARCELA ÚNICA. INTERPRETAÇÃO. OJ Nº 123 DA SDI-2 DO TST. 1 –A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 –A parte sustenta, em suma, a violação à coisa julgada, porquanto o título executivo não previu o pagamento da pensão vitalícia em parcela única, como determinado pelo Juízo da execução. 3 –A violação da coisa julgada pressupõe dissenso patente entre a decisão proferida na fase de execução e a decisão exequenda, o que não se verifica no caso concreto. 4 –O TRT negou provimento ao agravo de petição interposto pela executada, mantendo a sentença que homologou os cálculos, incluindo o pagamento da pensão fixada no título executivo em parcela única. Com efeito, o TRT entendeu que o título executivo, ao fazer referência aos contornos do pedido delimitado na inicial, contemplou a possibilidade de que o pagamento da indenização na forma de pensão vitalícia fosse paga em parcela única. 5 –Nessa perspectiva, verifica-se que a questão foi equacionada a partir do exame do título judicial transitado em julgado, não se verificando, portanto, afronta à coisa julgada. 6 –Frise-se que somente a inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e aquela proferida em sede de execução caracteriza afronta à coisa julgada, não se verificando tal ofensa quando o título executivo judicial depende de interpretação. 7 –A Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável por analogia, consagra que a ofensa à coisa julgada pressupõe evidente contrariedade entre o comando do título executivo judicial e da decisão proferida no processo de execução. 8 –Agravo a que nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Transação; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Responsabilidade Civil em Outras Relações de Trabalho; Cerceamento de Defesa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.