TSTAg-AIRR 1001882-29.2023.5.02.0701
Indenização por dano moral: técnica de enfermagem
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por dano moral
- Técnica de enfermagem
- Acidente de trabalho com material pérfuro cortante
- Aplicabilidade da responsabilidade objetiva
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. ACIDENTE DE TRABALHO COM MATERIAL PÉRFURO CORTANTE. SOFRIMENTO GERADO PELA DÚVIDA DE UMA POSSÍVEL CONTAMINAÇÃO POR DOENÇA INFECTO-CONTAGIOSA. APLICABILIDADE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. As tarefas descritas pela Corte a quo, relativas à atividade de técnica de enfermagem, revelam a existência de risco potencial à integridade física e psíquica da reclamante, aspecto essencial para que se aplique a responsabilidade objetiva ao caso vertente. Verifica-se, portanto, que o acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta Corte. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora