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Jurisprudências

TSTAIRR 10234-25.2022.5.18.0008

Interposição de novo agravo de instrumento: princípio da unirrecorribilidade

  • Direito do Trabalho
  • Interposição de novo agravo de instrumento
  • Princípio da unirrecorribilidade
  • Aplicação do princípio da fungibilidade
  • Erro grosseiro
  • Impossibilidade
  • Não cabimento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - INTERPOSIÇÃO DE NOVO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE - NÃO CABIMENTO . No presente caso, a reclamante interpõe novo agravo de instrumento com o objetivo de destrancar o processamento do recurso de revista. Ocorre que esta Oitava Turma já examinou o primeiro agravo de instrumento, negando-lhe provimento. Assim, à luz do princípio da unirrecorribilidade das decisões, é vedado interpor mais de um recurso em face da mesma decisão. Incidência da preclusão consumativa. Ademais, ainda que se entendesse que o objetivo da parte era de interpor agravo regimental, também é incabível o referido recurso, uma vez que foi interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Inteligência da OJ 412 da SbDI-1 do TST. Agravo de instrumento não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Unicidade Contratual; Multa por ED Protelatórios

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