TSTAIRR 10234-25.2022.5.18.0008
Interposição de novo agravo de instrumento: princípio da unirrecorribilidade
- Direito do Trabalho
- Interposição de novo agravo de instrumento
- Princípio da unirrecorribilidade
- Aplicação do princípio da fungibilidade
- Erro grosseiro
- Impossibilidade
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - INTERPOSIÇÃO DE NOVO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE - NÃO CABIMENTO . No presente caso, a reclamante interpõe novo agravo de instrumento com o objetivo de destrancar o processamento do recurso de revista. Ocorre que esta Oitava Turma já examinou o primeiro agravo de instrumento, negando-lhe provimento. Assim, à luz do princípio da unirrecorribilidade das decisões, é vedado interpor mais de um recurso em face da mesma decisão. Incidência da preclusão consumativa. Ademais, ainda que se entendesse que o objetivo da parte era de interpor agravo regimental, também é incabível o referido recurso, uma vez que foi interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Inteligência da OJ 412 da SbDI-1 do TST. Agravo de instrumento não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Unicidade Contratual; Multa por ED Protelatórios