Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 10575-24.2016.5.09.0651

Horas extras: reflexos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. PROVIMENTO APENAS PARA ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. Visando a prevenir imprecisões na liquidação de sentença, bem como a fim de aperfeiçoar a prestação jurisdicional à luz do princípio da adstrição, faz-se necessária à retificação da parte dispositiva, para determinar que sobre a condenação ao pagamento das horas extras incidam reflexos, consoante requerido no item "d" da reclamação trabalhista. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, sem efeito modificativo, para determinar que onde se lê "III - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "Horas extras. Período anterior ao desempenho da função de confiança", por contrariedade à Súmula 338, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a Reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos, quanto ao momento anterior ao desempenho da função de confiança, no período em que não foram colacionados os controles de jornada, conforme se apurar em liquidação.", leia-se "III - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "Horas extras. Período anterior ao desempenho da função de confiança", por contrariedade à Súmula 338, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a Reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos (conforme item "d" da reclamação trabalhista), quanto ao momento anterior ao desempenho da função de confiança, no período em que não foram colacionados os controles de jornada, conforme se apurar em liquidação.".

Indexação

Horas Extras; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.