TSTAIRR 0010158-32.2024.5.03.0013
Óbice da Súmula 422, I, do TST
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Óbice da Súmula 422, I, do TST
- Não Discriminação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ARTIGO 896, §1º-A DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja o não atendimento das exigências previstas no artigo 896, §1º-A, da CLT. Óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 11 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Não Discriminação