TSTAIRR 1939-40.2011.5.20.0004
Execução: nulidade por ausência de intimação pessoal da autarquia federal
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade por ausência de intimação pessoal da autarquia federal
- Alegação posterior
- Preclusão configurada
- Inocorrência de cerceamento de defesa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTARQUIA FEDERAL. ALEGAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos dos arts. 794 e 795 da CLT, as nulidades devem ser arguidas na primeira oportunidade em que a parte se manifesta nos autos. No caso, embora reconhecida a prerrogativa de intimação pessoal da autarquia federal, representada pela Procuradoria-Geral Federal, o INCRA deixou de arguir eventual nulidade na primeira manifestação após ser intimado, somente o fazendo posteriormente, em exceção de pré-executividade e embargos à execução. O Tribunal Regional concluiu pela preclusão da matéria, entendimento esse que se harmoniza com a jurisprudência do TST. Diante da ausência de demonstração de violação direta aos dispositivos constitucionais invocados, inviável o destrancamento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.