TSTEDCiv-Ag-AIRR 100335-41.2022.5.01.0248
Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Manifesto intuíto protelatório
- FGTS
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. MANIFESTO INTUÍTO PROTELATÓRIO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Diante no manifesto intuito protelatório, impõe-se aplicação de multa, na forma do Art. 1.026, § 2.º, do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Ante o caráter manifestamente protelatório dos Embargos de Declaração, aplica-se à Embargante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2.º, do CPC, a ser revertida em favor do reclamante.
Indexação
FGTS; Honorários Advocatícios; Correção Monetária