TSTARR 1001837-20.2016.5.02.0006
A) agravo de instrumento em recurso de revista: cerceamento do direito de defesa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento em recurso de revista
- Cerceamento do direito de defesa
- B) recurso de revista
- Pré-contratação de horas extras
- Pré-contratação
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há falar em negativa na entrega da jurisdição, mas em inconformismo da parte, pois houve apreciação das questões essenciais ao deslinde da controvérsia, cumprindo registrar que a conclusão da Corte de origem contrária aos interesses da parte não atrai a aplicação dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. É de sabença geral que o Juízo detém ampla liberdade na condução do processo e na formação do seu convencimento, podendo indeferir as provas que entender desnecessárias, consoante o teor do artigo 765 do mesmo diploma. Trata-se não só de uma prerrogativa do magistrado como também de um dever, de velar pela rápida solução da lide, segundo expressa previsão constitucional contida no art. 5º, LXXVIII, da CF. No caso concreto, o indeferimento de perguntas dirigidas ao preposto da reclamada deu-se diante da confissão da reclamante, e o julgamento fundou-se nessa confissão e na análise dos documentos colacionados aos autos. 3. PLR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional consignou que as alegações da reclamante esbarram em sua confissão de que percebia corretamente a PLR com base nas regras da norma coletiva, bem como na análise documental realizada pelo julgador de que os valores pagos a título de PLR não eram compatíveis com a remuneração variável à base de comissões. Incólumes os arts. 2º, § 1º, II, da Lei nº 10.101/2000, 457 e 818 da CLT, e 373, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional entendeu pela ausência de nulidade na contratação do acordo de prorrogação de jornada por três motivos. Registrou que o contrato de experiência de 90 dias terminou " em 18/10/2005 " e o " acordo de prorrogação de horas extras " só foi " firmado em 01/11/2005 " (fls. 1.427), não havendo a imediata pré-contratação das horas extras logo após o contrato de experiência, consignou " que o valor pago a título de horas extras era variável a cada mês, em que pese haver alguns valores repetidos " e entendeu pela confissão ficta da reclamante " quanto aos fatos aduzidos em defesa " por ter afirmado " em depoimento pessoal que não se recordava se chegou a trabalhar em jornada de 6 horas no início do contrato ". Nesse cenário, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) não conhecer do recurso de revista interposto pela reclamante.
Indexação
Pré-contratação; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional