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Jurisprudências

TSTAIRR 0001362-52.2023.5.21.0024

Irregularidade de representação da recorrente: ausência de procuração

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação da recorrente
  • Ausência de procuração
  • Não comparecimento à audiência
  • Prejudicada a análise da transcendência
  • Assistência judiciária gratuita
  • Entidade beneficente, filantrópica e sem fins lucrativos

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA RECORRENTE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA. SÚMULA Nº 383, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Decisão denegatória de recurso de revista fundada na Súmula nº 383, I, do TST. 2. O agravo de instrumento busca demonstrar que a audiência una transcorreu sem qualquer questionamento acerca da representação do advogado que em defesa dos seus interesses protocolou a contestação, documentos e recurso, o que consistiria em representação apud acta. 3. Verifica-se que o advogado subscritor do recurso de revista não se encontra regularmente constituído para atuar no feito e não compareceu à audiência, como se extrai da ata, sendo inviável, em tais circunstâncias, a concessão de prazo para regularização da representação processual. 4. Como dispõe a Súmula nº 383, item II, do TST, somente é possível a concessão de prazo para sanar o vício nas hipóteses em que a irregularidade de representação ocorra em instrumento de mandato já constante dos autos, o que não se verifica no caso. 5. Constatada a irregularidade de representação, diante da ausência de procuração válida que outorgue poderes ao advogado subscritor, impõe-se o não processamento do recurso de revista. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e improvido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ENTIDADE BENEFICENTE, FILANTRÓPICA E SEM FINS LUCRATIVOS. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A recorrente requer o deferimento de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 5º, inciso LXXIV, da CF/1988, art. 98, do CPC, e art. 790-A, da CLT, por analogia, ante sua alegada hipossuficiência financeira e sua dependência de recebíveis governamentais, por se tratar de associação civil filantrópica, beneficente e sem finalidade lucrativa. 2. O art. 790, § 4º, da CLT, autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita “à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo”. No mesmo sentido, a Súmula nº 463, II, do TST, dispõe que, no caso de pessoa jurídica, não basta mera declaração de hipossuficiência financeira, sendo necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. 3. A reclamada não fez prova cabal da impossibilidade de arcar com os custos do processo. Limitou-se a afirmar que deve ser concedido o benefício de gratuidade de justiça em razão de sua atuação beneficente, filantrópica e sem finalidade lucrativa, não apresentando qualquer documentação que comprove sua atual dificuldade financeira. 4. Diante da falta de demonstração das condições que justifiquem a concessão de justiça gratuita, a recorrente não faz jus ao benefício. Ausente o critério de transcendência. Agravo de instrumento conhecido e improvido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, julgar prejudicada a transcendência e negar-lhe provimento quanto ao tema ¿irregularidade de representação¿; e II - reconhecer a falta de transcendência e negar-lhe provimento quanto ao tema ¿assistência judiciária gratuita¿. Brasília, 18 de março de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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