TSTAg-EDCiv-AIRR 0000205-77.2021.5.06.0009
Nulidade da decisão agravada: motivação per relationem
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Nulidade da decisão agravada
- Motivação per relationem
- Deserção
- Ausência de preparo recursal
- Não realizado o preparo, resta deserto o apelo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. 1. A fundamentação per relationem não importa em ofensa à garantia da fundamentação dos julgados, servindo, ao revés, de homenagem aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo. Conforme ratificado na decisão agravada, foi constatado que a parte agravante não efetuou o preparo necessário à interposição do recurso de revista. 2. A comprovação da regularidade do depósito recursal deve ser feita no prazo do recurso (Súmula 245, do TST) e a Súmula 128, do TST é expressa ao exigir o preparo integral a cada novo recurso, no limite legal ou até que se atinja o valor da condenação. Não realizado o preparo, resta deserto o apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator