TSTAg-RRAg 11574-46.2018.5.15.0131
Adesão do empregado à estrutura salarial unificada esu 2008
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adesão do empregado à estrutura salarial unificada esu 2008
- Renúncia às regras do normativo
- Ausência de alteração contratual ilícita
- (... ) parágrafo 6ª
- PCS, na exata forma prevista na cláusula 6ª."
- Irreparável, portanto, a decisão agravada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADESÃO DO EMPREGADO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA ESU 2008. RENÚNCIA ÀS REGRAS DO NORMATIVO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA. SÚMULA Nº 51, ITEM II, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Cinge-se a controvérsia em discutir os efeitos da adesão do autor à Estrutura Salarial Unificada ESU 2008 , implementada pela Caixa Econômica Federal por meio do Acordo Coletivo de Trabalho 2007/2008. Infere-se do acórdão regional que "o mencionado Acordo Coletivo de Trabalho 2007/2008, dispõe sobre a matéria nos seguintes termos: "CLÁUSULA 5ª - DA ADESÃO A ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA 2008 A adesão às novas condições da Estrutura Salarial Unificada 2008 dar-se-á de forma espontânea, mediante opção individual do empregado, em conformidade com a Súmula 5], Item 11, do Tribunal Superior do Trabalho...(...) parágrafo 3ª - Poderão aderir à Estrutura Salarial Unificada 2008 todos os empregados da Carreira Administrativa do PCS/89 e PCS/98, com exceção dos empregados associados à FUNCEF vinculados ao REG/REPLAN sem saldamento. (... ) parágrafo 6ª - A adesão à Estrutura Salarial Unificada 2008 da Carreira Administrativa do PCS/98 implica na transação e quitação de eventuais direitos que tenham por objeto discussão em torno de Plano de Cargos e Salários - PCS, na exata forma prevista na cláusula 6ª.". Resta claro que o empregado que aderisse geraria a desistência ou renúncia aos preceitos do anterior, o que não caracteriza ato ilícito da reclamada". Na sequência, a Corte a quo esclareceu que "o empregado Vinculado ao Plano de Cargos e Salários anterior e ao plano de previdência REG/PLAN que quisesse permanecer nas mesmas condições, considerando que o benefício previdenciário seria mais vantajoso, poderia simplesmente não aderir a ESU 2008. Assim, as condições impostas para a adesão ao novo Plano de Cargos e Salários não são passíveis de nulidade, uma vez que não existe qualquer violação a direitos adquiridos pelo autor". Dessa forma, consoante salientado na decisão agravada, a mencionada adesão do reclamante resultou em renúncia ao normativo interno anterior, tendo em vista o disposto no item II da Súmula nº 51 do TST. Irreparável, portanto, a decisão agravada. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional