TSTEDCiv-AIRR 0000280-85.2023.5.08.0205
Contrato de trabalho: caixas escolares
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de trabalho
- Caixas escolares
- Unidade descentralizada de educação (ude)
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. CONTRATO DE TRABALHO. CAIXAS ESCOLARES. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Brasília, 21 de maio de 2025. Cláudio brandão Ministro Relator