STJAgRg no HC 1.049.109
Tráfico de drogas: defesa do paciente não recorreu da sentença
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Defesa do paciente não recorreu da sentença
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DEFESA DO PACIENTE NÃO RECORREU DA SENTENÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A defesa do ora paciente não recorreu da sentença condenatória, assim, o acórdão combatido tratou dos apelos interpostos pelos corréus.
2. Por se tratar de questão diretamente ligada aos fatos e aos elementos concretos que ensejaram a condenação do paciente, é necessário que haja o prévio debate (prévia apreciação) pelas instâncias ordinárias, sob pena de supressão de instância.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.