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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.049.109

Tráfico de drogas: defesa do paciente não recorreu da sentença

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Defesa do paciente não recorreu da sentença
  • Supressão de instância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DEFESA DO PACIENTE NÃO RECORREU DA SENTENÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A defesa do ora paciente não recorreu da sentença condenatória, assim, o acórdão combatido tratou dos apelos interpostos pelos corréus.

2. Por se tratar de questão diretamente ligada aos fatos e aos elementos concretos que ensejaram a condenação do paciente, é necessário que haja o prévio debate (prévia apreciação) pelas instâncias ordinárias, sob pena de supressão de instância.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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