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Jurisprudências

STJAgInt na PET na ExeMS 26.708

Anistia política: anulação superveniente da portaria concessiva

Relator(a): Gurgel de Faria

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Anistia política
  • Anulação superveniente da portaria concessiva
  • Suspensão do cumprimento de sentença
  • Inexigibilidade superveniente do título executivo judicial
  • Questão prejudicial pendente em demanda autônoma
  • Poder geral de cautela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. ANULAÇÃO SUPERVENIENTE DA PORTARIA CONCESSIVA. PRESTAÇÃO MENSAL, PERMANENTE E CONTINUADA VENCIDA DURANTE PERÍODO EM QUE A ANULAÇÃO ANTERIOR FOI CONSIDERADA INVÁLIDA. SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXIGIBILIDADE SUPERVENIENTE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. QUESTÃO PREJUDICIAL PENDENTE EM DEMANDA AUTÔNOMA. PODER GERAL DE CAUTELA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A superveniência de ato administrativo que anula a portaria concessiva de anistia política compromete a exigibilidade do título executivo judicial, na medida em que o direito à prestação mensal, permanente e continuada (PMPC) pressupõe a subsistência da condição de anistiado.

2. Pendendo de definição judicial a validade do ato anulatório, em ação ordinária ajuizada pelo próprio exequente, justifica-se a suspensão do cumprimento de sentença como medida de cautela e economia processual, a fim de evitar a prática de atos executivos que poderão restar inúteis ou ensejar enriquecimento sem causa.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

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