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Jurisprudências

TSTEDCiv-Emb 0000417-86.2021.5.05.0022

Embargos de declaração em recurso de revista da empresa brasileira de correios e telegrafos - ect

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Brasília, 18 de junho de 2025. Cláudio brandão Ministro Relator

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