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Jurisprudências

TSTAg-ED-RRAg 11198-21.2020.5.03.0100

Concessão dos benefícios da justiça gratuita ao trabalhador

  • Direito do Trabalho
  • Concessão dos benefícios da justiça gratuita ao trabalhador
  • Autodeclaração como meio de prova
  • Matéria contida no recurso de revista
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Base de Cálculo

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO COMO MEIO DE PROVA . MATÉRIA CONTIDA NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084, na sessão realizada em 14/10/2024, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu ser possível a concessão da gratuidade da justiça fundada exclusivamente em autodeclaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. 2. Assim, permanece válido o enunciado da Súmula 463, I, do TST: "A partir de 26.06.2017, para a concessãoda assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)" . Agravo conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para não conhecer do recurso de revista do reclamado.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Base de Cálculo

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