TSTAg-ED-RRAg 11198-21.2020.5.03.0100
Concessão dos benefícios da justiça gratuita ao trabalhador
- Direito do Trabalho
- Concessão dos benefícios da justiça gratuita ao trabalhador
- Autodeclaração como meio de prova
- Matéria contida no recurso de revista
- Assistência Judiciária Gratuita
- Base de Cálculo
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO COMO MEIO DE PROVA . MATÉRIA CONTIDA NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084, na sessão realizada em 14/10/2024, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu ser possível a concessão da gratuidade da justiça fundada exclusivamente em autodeclaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. 2. Assim, permanece válido o enunciado da Súmula 463, I, do TST: "A partir de 26.06.2017, para a concessãoda assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)" . Agravo conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para não conhecer do recurso de revista do reclamado.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Base de Cálculo