TSTAg-AIRR 1534-33.2011.5.01.0521
CPC/2015: decisão de admissibilidade proferida pelo tribunal de origem, mantida por seus próprios fundamentos
- Direito Bancário
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- CPC/2015
- Normatização do código de processo civil de 2015
- Princípios da dialeticidade e simetria
- Prescrição parcial
- Diferenças salariais
- Reenquadramento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. REENQUADRAMENTO. 2. INCORPORAÇÃO DA PARCELA "CTVA" AO SALÁRIO. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no artigo 896 da CLT, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido. 3. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCÁRIO. INEFICÁCIA DA ADESÃO À JORNADA DE 8 HORAS. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, CAPUT , DA CLT. COMPENSAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS COMO HORAS EXTRAS COM O IMPORTE PAGO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é possível a dedução da diferença entre o valor pago a título de cargo comissionado com a quantia devida a título de horas extras, em face do enquadramento do autor no artigo 224, caput , da CLT, decorrente da adesão ineficaz ao Plano de Cargos Comissionados da Caixa Econômica Federal. Tal interpretação advém do fato de inexistir o efetivo exercício do cargo de confiança. Como consequência, é inaplicável a Súmula nº 109 do TST. Incidência da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1, desta Corte Superior. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno quanto aos temas "PRESCRIÇÃO PARCIAL - DIFERENÇAS SALARIAIS - REENQUADRAMENTO" e "INCORPORAÇÃO DA PARCELA "CTVA" AO SALÁRIO" e NEGAR-LHE PROVIMENTO quanto ao remanescente.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição e Decadência; Compensação; Indenização por Dano Material; Gratificação de Função; Honorários Advocatícios; Incorporação; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Cálculo / Repercussão