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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000233-14.2020.5.02.0255

Índice de correção monetária e taxa de juros: contradição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADOS. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Turma entendeu que o acórdão regional encontra-se em consonância com o entendimento do STF fixado no acórdão proferido na ADC nº 58, com a utilização do índice IPCA-E e a aplicação dos juros legais relativamente à fase extrajudicial. Salienta-se que a tese da parte reclamada em recurso de revista é de aplicação do índice IPCA-E na fase pré-processual e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC, sem inclusão de juros. Ademais, a alegação sobre "indenização suplementar" desmerece exame, porque inovatória em relação ao recurso de revista. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Juros; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas

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