TSTEDCiv-RRAg-Ag-RRAg 0010185-31.2023.5.03.0019
Nulidade por cerceamento de defesa: indeferimento de depoimento do preposto
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Nulidade por cerceamento de defesa
- Indeferimento de depoimento do preposto
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de prova testemunhal
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE DEPOIMENTO DO PREPOSTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 580.178,98), no importe de R$ 580,18 ¿ quinhentos e oitenta reais e dezoito centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 21 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator