TSTAg-RRAg 20350-23.2017.5.04.0601
Prescrição: interstícios
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Interstícios
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Incidência do óbice da súmula 422 do TST
- Incide a Súmula 422, I, do TST
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INTERSTÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. O reclamado, ora agravante, não ataca o fundamento da decisão agravada, em relação à incidência da Súmula 297, I, do TST, limitando-se a reiterar a tese de mérito. Incide a Súmula 422, I, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Férias; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Pré-contratação; Cartão de Ponto; Promoção