TSTAIRR-AIRR 10778-58.2021.5.03.0010
Fase de execução: publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Fase de execução
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso de revista
- Não atendido
- Sócio / Acionista
- Recuperação Judicial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 214 DO TST. NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, em que se detectou que o recurso de revista não atende pressuposto extrínseco de admissibilidade II. Destaca-se que o exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade precede, necessariamente, a análise da transcendência, que foi classificada por esta Corte Superior como requisito intrínseco de admissão. Deixa-se, assim, de analisar a transcendência. III. Não merece reparos, portanto, a decisão unipessoal, em que se fundamentou no princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias (Súmula 214/TST). IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sócio / Acionista; Recuperação Judicial; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Transcendência