Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 187000-43.2009.5.03.0092

Prescrição intercorrente: inércia do exequente na vigência da reforma trabalhista

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prescrição intercorrente
  • Inércia do exequente na vigência da reforma trabalhista
  • Ausência de determinação judicial para impulsionar a execução
  • Julgados do TST
  • Prescrição

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA IMPULSIONAR A EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No Processo do Trabalho, para fins de contagem do prazo da prescrição intercorrente de que trata o artigo 11-A da CLT, o termo inicial é a data em que foi proferida a determinação judicial de acionamento do exequente no curso da execução, nos termos do § 1º do referido dispositivo, e não o trânsito em julgado da decisão proferida na fase de conhecimento nem a data de entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. Nesse sentido, dispõe o artigo 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST: " o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 ". Julgados do TST. No caso , o Tribunal Regional concluiu ser aplicável ao caso o disposto no artigo 11-A da CLT (acrescido pela Lei nº 13.467/2017), mantendo a decisão que declarou a prescrição intercorrente na vigência da reforma trabalhista, não obstante não tenha ocorrido a prévia intimação da parte exequente para que promova novas medidas efetivas para o andamento do feito, inviabilizando o prosseguimento da execução do título executivo e ofendendo o art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição intercorrenteda pretensão executiva e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que prossiga na execução do crédito trabalhista.

Indexação

Prescrição

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.