TSTEDCiv-Ag-AIRR 1953-91.2016.5.11.0006
Vícios
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Vícios
- Fase de Execução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos no sentido de que o agravo interno não merecia conhecimento, em virtude do óbice da Súmula nº 422 do TST. A decisão embargada revela-se perfeitamente fundamentada, razoável e condizente com a sistemática processual em vigor, tendo sido franqueado o acesso ao Judiciário e também assegurado o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Fase de Execução