TSTAg-AIRR 0000192-03.2025.5.08.0003
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se a decisão agravada que não conheceu do Agravo de Instrumento com fundamento na Súmula n.º 422, I, do TST, visto que, efetivamente, a parte recorrente deixou de impugnar especificadamente o óbice processual adotada pelo Tribunal Regional para denegar seguimento ao Recurso de Revista (aplicação do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT). Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.