STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.837.331
Interposição contra acórdão colegiado: não cabimento
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição contra acórdão colegiado
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Fungibilidade recursal
- Inaplicabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno constitui recurso de fundamentação vinculada, cabível exclusivamente contra decisão monocrática do relator, nos termos do art. 1.021, caput, do CPC, e do art. 259 do RISTJ.
2. Verifica-se que o agravo interno foi interposto contra acórdão proferido pela Terceira Turma que rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração opostos no agravo em recurso especial, revelando natureza inequivocamente colegiada do pronunciamento impugnado.
3. Diante do erro grosseiro caracterizado pela interposição de recurso manifestamente incabível, não se aplica o princípio da fungibilidade recursal.
4. Resta prejudicado o exame das teses relativas à exigibilidade dos títulos de crédito, à coobrigação cambial e à alegada divergência jurisprudencial, em razão da inadequação da via eleita.
5. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.