TSTAg-AIRR 0000233-36.2023.5.10.0018
Jornada de trabalho: redução para cuidado de filho portador de autismo e doença de crohn
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Redução para cuidado de filho portador de autismo e doença de crohn
- O Eg
- Tribunal Regional decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Eg
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - JORNADA DE TRABALHO - REDUÇÃO PARA CUIDADO DE FILHO PORTADOR DE AUTISMO E DOENÇA DE CROHN - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. O Eg. Tribunal Regional decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Eg. Corte Superior, que vem reconhecendo ao empregado com filho portador de deficiência o direito à redução da jornada, sem diminuição da remuneração, de modo a possibilitar a assistência necessária ao dependente. Julgados. 2. Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora