TSTEDCiv-RR 1017-25.2020.5.12.0030
Justiça gratuita: requisitos
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Requisitos
- Declaração de hipossuficiência econômica
- Omissão
- Intervalo Interjornadas
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA Nº 463 DO TST. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I, DA CLT. OMISSÃO. 1. Constatada a existência de omissão no acórdão embargado, deve-se dar provimento aos embargos de declaração para sanar o vício apontado, imprimindo efeito modificativo ao julgado. 2. Em melhor análise dos autos, evidencia-se que o reclamante, de fato, realizou a transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, afastando-se, portanto, o óbice processual previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. 3. Quanto ao mérito, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando o vício apontado, conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Assistência Judiciária Gratuita; Adicional de Risco