TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001292-94.2015.5.07.0027
Execução: ausência de delimitação dos valores
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de delimitação dos valores
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. De acordo com os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o cabimento dos embargos de declaração restringe-se às hipóteses em que presente no julgado omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso, e, no caso, a reclamada não aponta quaisquer desses vícios na decisão embargada, mas pretende a reforma da decisão proferida por esta Turma que, com fundamento no art. 896, § 2º, da CLT, negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que a controvérsia objeto do recurso de revista (ausência de delimitação dos valores impugnados) detém natureza infraconstitucional. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora