TSTAg-AIRR 0101519-51.2017.5.01.0072
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: cargo de confiança
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Cargo de confiança
- Gerente regional
- Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE REGIONAL. ARTIGO 62, II, DA CLT. O Tribunal Regional, soberano no exame de fatos e provas registrou que “no caso, a análise das provas permite concluir que o autor exercia a função de Gerente Regional, sendo a autoridade máxima no Regional, possuindo subordinados, com poderes para representar a ré nas licitações em suas várias modalidades (vide docs. Id 41fd398 e seguintes), admitir, promover e desligar empregados, justificando o seu enquadramento na excludente do art. 62 da CLT”. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora