TSTEDCiv-RR-RR 0000049-29.2024.5.13.0029
Acordo: multa por atraso no pagamento de parcela relativa aos honorários advocatícios
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Acordo
- Exclusão integral
- Impossibilidade
- Omissão
- Vício não constatado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO EXEQUENTE FASE DE EXECUÇÃO. ACORDO. MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA RELATIVA AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCLUSÃO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora