TSTAg-AIRR 1798-20.2017.5.09.0003
Competência da justiça do trabalho: decisão impugnada, conforme demonstrado no voto
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Decisão impugnada, conforme demonstrado no voto
- Nulidade da dispensa
- Necessidade de motivação
- Reintegração
- O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do RR0000048-55.2022.5.11.0551
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTA CORTE E NO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão impugnada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. NULIDADE DA DISPENSA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. TEMA 130 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do RR0000048-55.2022.5.11.0551 – Tema 130 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou a tese jurídica de que: " É válida a dispensa imotivada de empregado admitido anteriormente à privatização, ainda que norma interna preexistente à sucessão estabeleça procedimentos e vedações ao desligamento." A decisão do Regional, no sentido de que a despedida imotivada, realizada pelo Banco Itaú (sucessor), de empregados admitidos por concurso público pelo Banco Banestado, é valida, sendo indevida reintegração, guarda consonância com a atual jurisprudência desta Corte. Assim, incidem o teor do artigo 896, § 7º, da CLT, e da Súmula nº 333 do TST, óbices para reconhecimento da transcendência da causa. Mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos agravos.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Dispensa Discriminatória; Jurisdição e Competência