STFRcl 74.274 AgR
Competência: empregado admitido sem concurso púlbico antes da constituição de 1988
Relator(a): Edson Fachin
- Direito do Trabalho
- Competência
- Empregado admitido sem concurso púlbico antes da constituição de 1988
- Transmudação de regime
- Inviabilidade
- Não incidência
- Decisão em harmonia com o tema 853 da reperecussão geral
Ementa
RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚLBICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. INVIABILIDADE. ADI 3395. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO EM HARMONIA COM O TEMA 853 DA REPERECUSSÃO GERAL. SÚMULA VINCULANTE 10. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - CASO EM EXAME
1. Acórdão que, ao manter a decisão que rejeitou as alegações de incompetência da Justiça do Trabalho, teria ofendido à decisão da ADI 3395 e ao teor da Súmula Vinculante 10.
2. Decisão agravada que negou seguimento à reclamação sob o fundamento de que a decisão reclamada encontra-se em harmonia com o entendimento desta Corte.
II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Verificar as alegações de ofensa à decisão da ADI 3395 e ao teor da Súmula Vinculante 10.
III – RAZÕES DE DECIDIR
4. Inexiste a apontada ofensa à decisão da ADI 3395, uma vez que a hipótese invocada pela parte agravante revela-se contrária ao entendimento desta Corte sobre o tema, em especial ao que fixado na tese do Tema 853 da repercussão geral.
5. A hipótese dos autos guarda aderência estrita ao Tema 853 da repercussão geral, pelo qual restou fixada por esta Corte a competência da Justiça do Trabalho para o conhecimento do feito, de modo que a decisão reclamada revela-se em harmonia com o referido tema de repercussão geral.
6. Inexiste ofensa à Súmula Vinculante 10 quando a decisão proferida na instância de origem fundamenta-se em acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
IV – DISPOSITIVO
7. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.