TSTAg-AIRR 0000089-06.2023.5.05.0017
Abono pecuniário: não atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Abono pecuniário
- Não atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ECT. ABONO PECUNIÁRIO. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A reclamada não atendeu aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que, nas razões do recurso de revista, se limitou a indicar a parte dispositiva do acórdão regional, a qual não contém todos os fundamentos utilizados pelo TRT para solucionar a controvérsia. Não ficou demonstrado, portanto, o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 24 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator