TSTAIRR 0101711-70.2017.5.01.0011
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Sócio retirante
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO RETIRANTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST E OJ 62 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não emitiu tese sobre a possibilidade de responsabilização de sócio retirante, após o prazo de dois anos de sua saída dos quadros da empresa executada. Dessa forma, não houve o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST e da Orientação Jurisprudencial 62 da SbDI-1 do TST, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 24 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator