TSTAg-AIRR 1001173-43.2018.5.02.0321
Intervalo intrajornada: reversão da justa causa
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Reversão da justa causa
- Adicional de periculosidade
- Pausa para refeição
- Multa por litigância de má-fé
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. Deixo de conhecer do agravo interno interposto pela reclamada no tocante ao tema "intervalo intrajornada", tendo em vista a ausência de impugnação específica, nas razões recursais do agravo de instrumento, ao óbice apontado quanto a esse tema. Ressalte-se que o trânsito do referido tema foi negado na decisão agravada em razão da não observância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, conforme reconhecido pela Vice-Presidência do Tribunal Regional. Tal fundamento, contudo, não foi objeto de impugnação no agravo de instrumento, razão pela qual incide, na hipótese, o item I da Súmula nº 422 do TST. Agravo de que não se conhece, no tópico. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAUSA PARA REFEIÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, nos tópicos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Penalidades Processuais