TSTAg-RRAg 25383-48.2016.5.24.0091
Horas de percurso ( in itinere): a não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422, I, do TST
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas de percurso ( in itinere)
- Horas in Itinere
- Assédio Moral
- Indenização por Dano Moral
- Salário por Acúmulo de Cargo / Função
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS DE PERCURSO ( IN ITINERE) . AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA (SÚMULA 422, I, DO TST). 1. A parte agravante insurge-se apenas em relação ao que foi decidido quanto ao tema em epígrafe, o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto aos demais assuntos examinados. 2. Mantém-se a decisão monocrática que aplicou como óbice ao não conhecimento do agravo de instrumento o item I da Sumula 422 do TST, porque a parte não impugnou os fundamentos pelos quais o seu recurso de revista teve seguimento denegado, limitando-se apenas a reiterar a argumentação de mérito trazida anteriormente em seu recurso de revista. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422, I, do TST. 3. Registra-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática"). Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Assédio Moral; Indenização por Dano Moral; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Trabalho aos Domingos; Condições Degradantes