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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 25383-48.2016.5.24.0091

Horas de percurso ( in itinere): a não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS DE PERCURSO ( IN ITINERE) . AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA (SÚMULA 422, I, DO TST). 1. A parte agravante insurge-se apenas em relação ao que foi decidido quanto ao tema em epígrafe, o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto aos demais assuntos examinados. 2. Mantém-se a decisão monocrática que aplicou como óbice ao não conhecimento do agravo de instrumento o item I da Sumula 422 do TST, porque a parte não impugnou os fundamentos pelos quais o seu recurso de revista teve seguimento denegado, limitando-se apenas a reiterar a argumentação de mérito trazida anteriormente em seu recurso de revista. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422, I, do TST. 3. Registra-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática"). Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Assédio Moral; Indenização por Dano Moral; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Trabalho aos Domingos; Condições Degradantes

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