TSTEDCiv-RRAg 444-29.2015.5.03.0089
Minutos residuais: ampliação por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Minutos residuais
- Ampliação por norma coletiva
- Validade
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Honorários Advocatícios
- Equipamento de Proteção Individual - EPI
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. AMPLIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. I nexistem contradição ou erro material no acórdão embargado quando a decisão apenas reproduz as premissas fáticas fixadas pelo Tribunal Regional — no caso, a existência de norma coletiva que estabeleceu a desconsideração de 20 minutos antes e depois da jornada como tempo à disposição — e, com base nelas, reconhece a validade do ajuste à luz do Tema 1.046 da repercussão geral do STF. Pretensão de alterar a premissa fática ou o conteúdo interpretado da cláusula normativa traduz mera tentativa de rediscussão da causa, incompatível com a finalidade dos embargos de declaração (art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC). Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Honorários Advocatícios; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Contratuais